segunda-feira, 4 de junho de 2012

Estado constitucional e Direitos Humanos


Estado Democrático de Direito é um conceito que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica, também é fundamental que a Lei seja a expressão da vontade popular, exercida por meio de seus representantes eleitos ou de forma direta. Portanto, duas noções importantes também estão vinculadas nesse conceito: a democracia e a representação política. Basicamente isto quer dizer: Soberania popular, manifestada por meio de representantes políticos; sociedade política baseada numa Constituição escrita, refletidora do contrato social estabelecido entre todos os membros da coletividade; respeito ao princípio da separação dos poderes, como instrumento de limitação do poder governamental; reconhecimento dos direitos fundamentais, que devem ser tratados como inalienáveis da pessoa humana; preocupação com o respeito aos direitos das minorias; igualdade de todos perante a lei, no que implica completa ausência de privilégios de qualquer espécie; responsabilidade do governante, bem como temporalidade e eletividade desse cargo público; garantia de pluralidade partidária; “império da lei”, no sentido da legalidade que se sobrepõe à própria vontade governamental.

“São princípios do Estado Democrático de Direito conforme Lenio Luiz Streck e José Luis Bolzan de Morais (2001, p. 93): Constitucionalidade (vinculação do Estado a Constituição como instrumento básico de garantia jurídica); Organização Democrática da Sociedade; Sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos (autonomia do homem perante os poderes públicos); Justiça Social (mecanismo corretivo das desigualdades); Igualdade (sociedade justa); Divisão de Poderes; Legalidade; Segurança e Certeza Jurídicas.”

Na Administração Pública os princípios básicos de um Estado Democrático de Direito, se efetivam conforme estabelecido na Constituição Federal, através dos serviços realizados e das políticas públicas que visem atender as necessidades sociais da população, do interesse público, ou seja, o bem comum.








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