Estado Democrático de
Direito é um conceito que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis,
ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais,
através do estabelecimento de uma proteção jurídica, também é fundamental que a
Lei seja a expressão da vontade popular, exercida por meio de seus
representantes eleitos ou de forma direta. Portanto, duas noções importantes
também estão vinculadas nesse conceito: a democracia e a representação política.
Basicamente isto quer dizer: Soberania popular, manifestada por meio de
representantes políticos; sociedade política baseada numa Constituição escrita,
refletidora do contrato social estabelecido entre todos os membros da
coletividade; respeito ao princípio da separação dos poderes, como instrumento
de limitação do poder governamental; reconhecimento dos direitos fundamentais,
que devem ser tratados como inalienáveis da pessoa humana; preocupação com o
respeito aos direitos das minorias; igualdade de todos perante a lei, no que
implica completa ausência de privilégios de qualquer espécie; responsabilidade
do governante, bem como temporalidade e eletividade desse cargo público;
garantia de pluralidade partidária; “império da lei”, no sentido da legalidade
que se sobrepõe à própria vontade governamental.
“São princípios do
Estado Democrático de Direito conforme Lenio Luiz Streck e José Luis Bolzan de
Morais (2001, p. 93): Constitucionalidade (vinculação do Estado a Constituição
como instrumento básico de garantia jurídica); Organização Democrática da
Sociedade; Sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos (autonomia
do homem perante os poderes públicos); Justiça Social (mecanismo corretivo das
desigualdades); Igualdade (sociedade justa); Divisão de Poderes; Legalidade;
Segurança e Certeza Jurídicas.”
Na Administração
Pública os princípios básicos de um Estado Democrático de Direito, se efetivam
conforme estabelecido na Constituição Federal, através dos serviços realizados
e das políticas públicas que visem atender as necessidades sociais da
população, do interesse público, ou seja, o bem comum.
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