É
o Poder Executivo, ou seja, o administrador público que tem assumido papel desprezível
é ele que viola as liberdades públicas, não satisfazendo os direitos sociais,
fazendo-se necessário uma proteção contra o administrador. A Carta Magna
apresenta algumas respostas às violações dos direitos, entre elas estão a ação
de inconstitucionalidade por omissão, art. 103, que visa levar o Poder Público
a efetivar uma norma programática da CF. A Constituição prevê ainda no art. 5º,
o mandado de injunção que pode servir para o mesmo objetivo.
O
sistema de proteção judicial visa a proteção dos direitos fundamentais dando-se
a ele o poder de corrigir as violações praticadas pelo administrador.
São
dois pressupostos fundamentais para a deflagração da responsabilidade do
Estado: a causação de um dano e a imputação deste a um comportamento omissivo
ou comissivo. A Constituição de 1988, afirma de forma cristalina que o Estado é
o responsável pelo atendimento aos direitos sociais. Ao afirmar que é dever do Estado
propiciar a proteção à saúde, à educação, à cultura, lazer, assistência social
entre os outros direitos, está reconhecendo a sua responsabilidade em efetivar
os direitos sociais elencados pela Constituição Federal.
A
proteção contra o administrador encontra-se confiada ao Poder Judiciário,
dotados de instrumentos que possibilitam corrigir, e em certa medida, até
prevenir algumas violações.
falta colocar referencia bibliografica
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