segunda-feira, 4 de junho de 2012

A proteção contra o administrador


É o Poder Executivo, ou seja, o administrador público que tem assumido papel desprezível é ele que viola as liberdades públicas, não satisfazendo os direitos sociais, fazendo-se necessário uma proteção contra o administrador. A Carta Magna apresenta algumas respostas às violações dos direitos, entre elas estão a ação de inconstitucionalidade por omissão, art. 103, que visa levar o Poder Público a efetivar uma norma programática da CF. A Constituição prevê ainda no art. 5º, o mandado de injunção que pode servir para o mesmo objetivo.

O sistema de proteção judicial visa a proteção dos direitos fundamentais dando-se a ele o poder de corrigir as violações praticadas pelo administrador.

São dois pressupostos fundamentais para a deflagração da responsabilidade do Estado: a causação de um dano e a imputação deste a um comportamento omissivo ou comissivo. A Constituição de 1988, afirma de forma cristalina que o Estado é o responsável pelo atendimento aos direitos sociais. Ao afirmar que é dever do Estado propiciar a proteção à saúde, à educação, à cultura, lazer, assistência social entre os outros direitos, está reconhecendo a sua responsabilidade em efetivar os direitos sociais elencados pela Constituição Federal.

A proteção contra o administrador encontra-se confiada ao Poder Judiciário, dotados de instrumentos que possibilitam corrigir, e em certa medida, até prevenir algumas violações.


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